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Home Jovem Jovem Aprendiz tem direito a seguro desemprego?

Jovem Aprendiz tem direito a seguro desemprego?

Rafaella Azevedo 31 de janeiro de 2020 0 Comments
Pensive businesswoman reading document in office

Jovem Aprendiz tem direito a seguro desemprego? Essa é uma das várias dúvidas que surgem a respeito da forma de trabalho como aprendiz. 

 

Este programa do governo, teve seu início em 2000 com a Lei da Aprendizagem. Atualmente, emprega milhares de aprendizes por ano, tendo como foco principal a educação e a rotina saudável entre trabalho e estudo, principalmente por ser, na maioria das vezes, o primeiro emprego formal para o jovem.

 

Por ser um formato diferente e relativamente novo, dificilmente o jovem entende quais são todas as características e diferenças deste emprego para outro comum, sem restrições ou regras, baseado apenas na CLT.


A aprendizagem como jovem aprendiz, é regida pela Lei 10.097, que define quais são as regras e peculiaridades deste formato de trabalho. A mudança mais significativa, é a carga-horária dividida entre trabalho e estudo, podendo (na maioria das vezes), chegar a 6h diárias.

Para participar de seleções para jovem aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em algum curso profissionalizante, de responsabilidade da empresa que o contrata ministrar ou indicar a empresa de curso técnico-profissional, averiguar a frequência desse jovem e garantir que ele aprenda e se desenvolva como profissional. 

 

Em outro texto no blog, disponível neste link, já conversamos sobre quais são os direitos do Aprendiz, como são calculados e quais são as suas características principais. 

 

Toda empresa de médio ou grande porte no Brasil, tem a obrigação legal de preencher seu quadro de funcionários, com alguns aprendizes. Mais especificamente, de 5% a 15% de seus colaboradores, devem ser jovens contratados pelo programa Jovem Aprendiz. Este jovem pode trabalhar até o período de 2 anos na mesma empresa, sendo a contratação efetiva a “punição” por estender este prazo.


Mesmo não sendo a intenção de ninguém que trabalha, eventualmente demissões acontecem e isso não é diferente para o aprendiz. O fim de prazo de 2 anos é uma das formas de finalização do vínculo entre o jovem e a empresa, mas além disso, podem ocorrer situações que façam o contrato terminar.

Podem ser: 

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  • Falta disciplinar grave;
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • A pedido do aprendiz.

Com essas questões, lembramos que nos trabalhos formais, regidos pela CLT, após o prazo determinado para cada situação, o trabalhador quando é desligado da empresa recebe o famoso seguro desemprego, então chegamos a nossa questão principal.

 

Jovem Aprendiz tem direito a Seguro Desemprego?

 

A resposta para esta questão é: Depende!

Lembra que comentamos que o formato de trabalho era regido pela CLT, mas complementado pela Lei da Aprendizagem? No caso de desligamento do jovem, os critérios são iguais as contratações “padrões” pela CLT. Garantindo em seus artigos o direito de indenização por demissão sem justa causa, ou seja, quando não há interferência do jovem para a decisão de empresa.

Por exemplo, se a empresa entra em falência ou declara que vai encerrar as atividades, no meio do contrato do jovem, nada mais justo, que este não fique desamparado, então a lei entende que ele tem direito ao seguro desemprego como uma indenização.

Lembrando que o fim do contrato, não caracteriza uma demissão sem justa causa, apenas o fim da relação de trabalho, sem conceder seguro desemprego ao jovem. Outra situação que independe da empresa, é o momento que o jovem completa 24 anos e deixa de ser elegível a jovem aprendiz, não estando mais nos critérios básicos para assumir a vaga. 

Exemplos de demissão por justa causa são: Perda do ano letivo, desempenho insuficiente, falta disciplinar grave ou  inadaptação do aprendiz.

O jovem precisa solicitar este direito, até 90 dias após o desligamento. A indenização é proporcional ao salário, sendo paga de três a cinco parcelas. 

 

Para ser apto a receber, deve se enquadrar nos requisitos abaixo:

  • Não possuir nenhum tipo de renda própria;
  • Ter trabalhado contratado por pessoa jurídica pelo prazo de no mínimo 15 meses nos últimos dois anos; 
  • Ter recebido salário da empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.

 Como solicitar o seguro desemprego?


Em até 90 dias após a demissão, é necessário que o jovem encaminhe o pedido através do Site Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Como uma das etapas de cadastro, é preencher informações sobre o histórico de trabalho e detalhes da última experiência, é interessante estar com a carteira de trabalho em mãos (no caso das antigas carteiras de papel) ou com o app aberto.

Se deseja aprender como criar sua carteira de trabalho digital, temos um post com passo a passo nesse link.

Após finalizar o cadastro, clique em “Solicitar Seguro Desemprego”, dentro do site do MTE e agende seu atendimento presencial. 

Esperamos que leia esse post apenas por curiosidade, mas que todas as suas experiência de trabalho, tenham um começo, meio e fim sem grandes emoções, como um desligamento ou demissão. Se este for o caso, desejamos que essa situação te agregue em conhecimento, te ajudando nas próximas oportunidades.

Se você está buscando por vagas de Jovem Aprendiz, faça seu cadastro em nossa plataforma.

 

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